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Öffentliche Betrugswarnung – Verbraucherwarnung!

Accesomundi S.A. Credito, Financiamento e Investimentos



Accesomundi S.A. Credito, Financiamento e Investimentos - Warnung CVM Brazil - 2017-Sep-18



COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 15885, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017.

O SUPERINTENDENTE DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS DA
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS torna público que, nesta data, no uso da competência
que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 591, de 11 de agosto de 2009, e com fundamento no
artigo 9º, §1º, incisos III e IV, combinado com os artigos 15° e 16° da Lei nº 6.385, de 7 de Dezembro de
1976, e considerando que:

a. restou evidenciada a existência de indícios de que a empresa ACESSOMUNDI S.A CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (CNPJ 00.091.016/0001-57) e seus sócios GESIA
AMARO FIGUEREDO (CPF 360.803.575-34) e EDMUNDO MATOS DE CERQUEIRA (CPF
032.958.365-40), por meio da página http://www.acessomundi.com na rede mundial de computadores,
efetua a captação irregular de clientes para a realização de operações no denominado mercado Forex
(Foreign Exchange);

b. as operações realizadas no mercado Forex envolvem negociações com pares de moedas estrangeiras,
revelando a existência de instrumentos financeiros por meio dos quais são transacionadas taxas de câmbio;

c. as características acima referidas amoldam-se à definição de contrato derivativo e, por conseguinte, ao
conceito legal de valor mobiliário, conforme disposto no inciso VIII do art. 2º da Lei nº 6.385, de 7 de
dezembro de 1976;

DECLAROU:

I - aos participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral que nem a empresa
ACESSOMUNDI S.A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (CNPJ
00.091.016/0001-57) nem seus sócios estão autorizados por esta Autarquia a captar clientes residentes no
Brasil, por não integrarem o sistema de distribuição previsto no art. 15° da Lei nº 6.385, de 1976, e
determina à referida empresa e aos seus sócios a imediata suspensão da veiculação de qualquer oferta
pública de oportunidades de investimento no denominado mercado Forex, de forma direta ou indireta,
inclusive por meio da página http://www.acessomundi.com ou de qualquer outra forma de conexão à rede
mundial de computadores, alertando que a não observância da presente determinação os sujeitará à
imposição de multa cominatória diária, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo da
responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação deste Ato Declaratório, com a
imposição das penalidades cabíveis, nos termos do art. 11° da Lei nº 6.385, de 1976, após o regular
processo administrativo sancionador; e

II – que este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

FRANCISCO JOSÉ BASTOS SANTOS
Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários