Arouch Invest Empreendimentos e Serviços S/C Ltda. -
Waarschuwing CVM Brazil - 2012-May-21
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 12340, DE 21 DE MAIO DE 2012
O SUPERINTENDENTE DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS torna público que, nesta data, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 529, de 9 de janeiro de 2008, e com fundamento no artigo 9º, §1º, inciso IV, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, combinado com o inciso I, alínea "c", da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 702, de 26 de agosto de 1981, e considerando o que consta do Processo CVM nº SP-2008-168,
DECLAROU:
I - aos participantes do mercado de valores mobiliários e ao público em geral que as seguintes pessoas físicas e jurídicas, a seguir relacionadas, a saber: 1) Arouch Invest Empreendimentos e Serviços S/C Ltda., CNPJ nº 01.361.451/0001-17, sediada na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo; 2) Ellen Cristiane da Silva Pereira, CPF nº 307.349.888-50, domiciliada na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo; 3) Viturino Viana Lima, CPF nº 250.302.993-00, domiciliado na cidade de São Luiz, Estado do Maranhão; 4) Francisco Nobre de Sousa, CPF nº 013.258.413-15, domiciliado na cidade de Pacatuba, Estado do Ceará; 5) Maria Cristina D’Alessandro, CPF nº 063.357.928-93, domiciliada na cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo; 6) Direcional Cobrança Empresarial Ltda., CNPJ nº 08.133.199/0001-38, sediada na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo,
NÃO ESTÃO AUTORIZADAS, por esta Autarquia, a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários, porquanto não integram o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, determinando às referidas pessoas físicas e jurídicas a imediata suspensão das atividades de intermediação de valores mobiliários, bem como da realização de compras e vendas de valores mobiliários que caracterizem atividade de intermediação, em conformidade com o art. 16 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, alertando que a não observância da presente determinação sujeitará as mesmas pessoas físicas e jurídicas à imposição de multa cominatória diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sem prejuízo de responsabilidades pelas eventuais infrações cometidas antes da publicação do presente Ato Declaratório, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976; e
II - que este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
WALDIR DE JESUS NOBRE
Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários