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Allium Sociedade Medica - Waarschuwing CVM Brazil - 2019-Feb-13



13/02/2019

CVM alerta para atuação irregular no mercado
Administração de carteira sendo realizada sem autorização da Autarquia

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) comunica aos participantes do mercado e ao público em geral que Giovanella Huxleer Capital Funds e Allium Sociedade Medica não são autorizados pela Autarquia a exercerem atividade de administração de carteiras.

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN/CVM) verificou indícios que Giovanella Huxleer Capital Funds e Allium Sociedade Medica ofertam publicamente serviços de administração de carteiras por meio de rede sociais e dos sites https://www.giovanellahuxleer.com/ (link para site externo) e https://www.alliumsociedademedica.com.br (link para site externo), sem autorização prévia da Autarquia, conforme previsto nos termos dos art. 23 da Lei 6.385/76 e do art. 2º da Instrução CVM 558.

Lembre-se!
Caso seja investidor ou receba proposta de investimento de Giovanella Huxleer Capital Funds e Allium Sociedade Medica, entre em contato com a CVM através do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso.

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Allium Sociedade Médica - Waarschuwing CVM Brazil - 2019-Mar-19



Alerta de atuação irregular no mercado de capitais
Administração de carteiras sem autorização da CVM

A Comissão de Valores de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Deliberação CVM 812, comunica ao mercado e ao público em geral que Fabio Bento de Oliveira, Edeval Silveira Junior, Siparkha Ltda, Giovanella Huxleer Capital Funds e Allium Sociedade Médica não estão autorizados a exercer quaisquer atividades no mercado de valores mobiliários.

Essa deliberação se deu após a Autarquia verificar que os sites www.alliumsociedademedica.com.br e www.giovanellahuxleer.com vêm oferecendo publicamente no Brasil serviços de administração de carteiras de valores mobiliários, sem preencherem os requisitos previstos na regulamentação da CVM. Por isso, a Autarquia determina a suspensão imediata de veiculação no Brasil de qualquer oferta de serviços dessa natureza.

Em caso de descumprimento, Carlos Fabio Bento de Oliveira, Edeval Silveira Junior e Siparkha Ltda estarão sujeitos à aplicação de multa cominatória diária no valor de R$ 5.000,00, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação desta deliberação, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei 6.385/76, após o regular processo administrativo sancionador.

Lembre-se!
Caso seja investidor ou receba proposta de investimento por parte dos envolvidos, entre em contato com a CVM por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), preferencialmente fornecendo documentos e detalhes da oferta, além da identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso.